Prezados colegas,
começo aqui um movimento que espero contar com a ajuda dos aprovados mas não convocados, do concurso da SEEC/RN em 2011.
Por favor deixem e-mail para começarmos a criar uma rede com o objetivo de uma ação contra a SEEC e seus "benfeitores".
Vamos nos unir, precisamos juntar forças, é nosso futuro e o futuro da educação que está em jogo.
Abraço a todos.
Uma voz se ergue ao encontrar em si a real função da fala: transmitir através de sons e expressões conhecimentos, valores e tecnologias que ajudem, orientem ou fortaleça o ser social que é o homem.
terça-feira, 17 de julho de 2012
domingo, 12 de fevereiro de 2012
RESPOSTA A MATÉRIA PUBLICADA NO BLOG GUAMARE EM DIAS
É no preambulo constitucional que se garante o princípio da liberdade desta nação, bem como a todos os brasileiros e brasileiras que gozam de prerrogativas constitucionais para viver e desenvolver atividades profissionais, educacionais, financeiras, sindicais e de liberdade de expressão, na qual pode-se desde que observado os princípios democráticos e sociais a veiculação de notícias, vídeos, imagens, com o fim de disseminar tendências, idéias e comportamentos ou simplesmente para garantir o conhecimento a população.
A Carta Magna de 1988 retrata em toda sua narrativa o direito inalienável do cidadão e de sua imagem. Podemos retratar em menos termos que o direito adquirido é direito vivo e garantido, porém o direito gera direito, não limitando ou omitindo o direito alheio. No contexto citado acima, a Guarda Municipal vem publicamente esclarecer as acusações contidas em tal matéria.
É lamentável que pessoas que desconhecem ou não querem conhecer a Lei, citem o termo “auto denominam Guardas Municipais”, somos guardas municipais de fato e de direito, isso amparado pela Lei 457/2010, onde claramente revoga a Lei 391/2008 e cria ou reenquadra os cargos criados pela retro citada lei e extingue os cargos de vigia e vigilantes, ora, se cria um cargo que executará as funções que as extintas faziam e outras atribuições, como poderia ficar um município com três cargos de mesma função? Creio que é inaceitável essa situação, pois há cargos e funções na administração pública e cada cargo uma função específica, então como se explicaria no âmbito do município de Guamaré, a existência de três cargos para a mesma função?
O cargo de Guarda Civil Municipal não se investe de suposta denominação, somos autoridades municipais que garantimos e executamos o poder de polícia e não o poder da polícia, isso não impede a atuação em problemas que necessariamente compete a polícia militar, pois o Estado diz que é dever de todos garantir a segurança pública. É deplorável a negação de fatos que ora se expõe na matéria em questão, pois sabidamente o ocorrido narrado parece ser tirado de conto policial, onde se apela para o emotivo e não para o racional, ao inverter e criar um ambiente que supostamente é mais aceitável para quem conta. Até o presente momento, não consta nada de “brincadeira” que iria passar pela corda, bom vejo que a expositora do fato não presenciou o ocorrido, pois como se brinca de forma a por em risco a vida sua e de outrem? Como justificar que tal brincadeira causou a queda do sujeito que pelo que afirma a senhora, estava brincando? É correto esse tipo de brincadeira, que se adentra alcoolizado e em motocicleta a ambientes interditados para segurança das pessoas? Bem creio que considerar isso uma brincadeira, atesta-se a deficiência de julgar o que é perigo ou que põe risco como uma simples brincadeira de amarelinha, realmente é preocupante, pois negar que essa atitude é demasiadamente perigosa, é dizer publicamente que se não sou eu ou com minha família, tudo pode acontecer que irei considerar uma brincadeira. Não foi narrado pela matéria que o mesmo ao ser chamado a atenção agrediu de imediato o supervisor que o foi tratar como amigo por conhecê-lo, nota-se também que não foi mencionada a resistência do sujeito às ordens, e que só se deteve quando foi algemado, assim sendo, piamente posso ver que falta embasamento dos fatos para tais acusações. Para o ocorrido, foi registrado B.O. relatando a agressão ocorrida.
Admirável é dizer que a Guarda Municipal chegou e tratou mal suas filhas sem motivo aparente, desacatar, proferir palavras de baixo calão, usar termo vexatórios é motivo suficiente para se responder com a força necessária. Pelo que se nota é que a mãe não conhece sua prole, pois amparando-se em preceito legais a menor citou claramente que não podiam fazer nada com elas porque eram de menor, isso depois de proferirem inúmeras palavras de sentido torpe e fúteis. Isso é um comportamento comum em Guamaré, onde vários adolescentes, falam mal e realizam atitudes vexatórias com os guardas municipais por serem de menor, isso é um absurdo, pois nota-se a falta de educação e controle que os responsáveis tem sobre eles. É aceitável a indignação de qualquer cidadão quando se sente ofendido, porém o mesmo se acha no direito de ofender de qualquer forma pois creem nessa liberdade, como pressuposto para condenar e pormenorizar o que não lhe é atrativo ao momento.
Em vez de se utilizarem do anonimato, sejam capazes de assumir atos e consequências. È incrível, ver que agora “tantos defensores” de Guamaré, estão surgindo do dia para noite. Que coisa estranha não? Nada de estranho, é somente o fôlego político chegando e as pessoas que estavam esquecidas querem, precisam de um espaço ao sol, para poder ter meios a negociar na reta final.
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